Ampliado benefício de isenção de IPVA para pessoas com deficiência física, visual, mental e autistas
O governador Geraldo Alckmin assinou na segunda-feira (9/10), em evento no Palácio dos Bandeirantes, decreto que regulamenta a Lei nº 16.498/2017 e amplia o benefício de isenção de IPVA para deficientes. A partir da publicação da norma, pessoas com deficiência física - condutoras ou não -, deficiência visual, mental, severa ou profunda, e autistas também serão favorecidas com a isenção. "Ampliamos a Lei para que pessoas com deficiência visual, tetraplegia ou deficiência mental grave possam ter acesso à essa isenção por meio de alguém que dirija por ele. Isso é importante para o exercício da cidadania, que envolve poder se locomover livremente e realizar suas atividades diárias", disse o governador durante o anuncio. ?Alckmin destacou ainda os pontos necessários para a ampliação da legislação "Corrigimos a legislação estabelecendo um limite para o valor do veículo em R$70 mil para evitar veículos de luxo comprados com isenção, como num caso recente de uma Lamborghini adquirida nesses termos. Expandimos o benefício para que a isenção de ICMS e IPVA atinja realmente aquele que mais necessita". O secretário adjunto da Fazenda, Rogério Ceron, ressaltou também o lançamento da ferramenta eletrônica criada para auxiliar nas solicitações: "O processo de solicitação da isenção passa a ser totalmente eletrônico, não mais em papel, tornando o acesso mais fácil. A população não terá mais que se deslocar até um posto fiscal". O benefício será concedido para um único veículo de propriedade da pessoa que se enquadre nessas condições. Além disso, o valor não pode ser superior a R$ 70 mil. O veículo deve estar registrado em nome do beneficiário, seja ele capaz ou incapaz. Nos casos de incapacidade, o veículo deverá ser adquirido pelo curador, tutor, pai ou responsável legal em nome próprio do curatelado, tutelado ou menor. De maneira geral, as exigências necessárias para a isenção de IPVA são as mesmas vigentes para a aquisição de veículo novo com isenção do ICMS e incluem a necessidade de um laudo médico que ateste a deficiência. Para veículos novos, o pedido de isenção deve ser efetuado em até 30 dias contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição. Para usados, a solicitação deve ser realizada antes da data do fato gerador do imposto – ou seja, para usufruir da isenção de IPVA em 2018 o pedido deve ser realizado até 31 de dezembro de 2017. Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores ?- SIVEI Outra novidade é que, visando facilitar a forma de apresentação dos pedidos de isenção de ICMS e IPVA, a Secretaria da Fazenda desenvolveu um sistema que possibilita a apresentação do requerimento diretamente por meio da internet, de forma totalmente digital, eliminando a necessidade de deslocamento das pessoas até um Posto Fiscal ou unidade de atendimento. O Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores – SIVEI permitirá aos cidadãos realizarem a solicitação de casa, carregando todos os documentos necessários diretamente no sistema. A análise do pedido pelo Fisco também será facilitada, pois o SIVEI permite o direcionamento do pedido para a unidade tributária competente para emitir a decisão, bem como a visualização dos documentos carregados em um pedido de isenção, reduzindo o tempo de análise necessário para um processo físico. Vale salientar que todos os pedidos administrativos referentes ao IPVA passam a ser feitos de forma digital pelo SIVEI, o que beneficia todos os contribuintes que têm alguma demanda em relação a esse tributo, e não somente as pessoas com deficiência. O SIVEI ficará disponível a partir de 17 de outubro na página no IPVA no portal da Secretaria da Fazenda – portal.fazenda.sp.gov.br?. Redução de multa na inscrição em dívida ativa O decreto assinado pelo governador Alckmin também regulamenta outra importante alteração no que diz respeito aos débitos de IPVA. Após a inscrição em dívida ativa, os acréscimos moratórios corresponderão não mais aos atuais 100%, mais sim a 40% do valor do imposto.
Fonte: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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