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Foto do escritorAlexandre Barros Advocacia Trbutária

Batalha do bônus vai aumentar judicialização de casos no Carf

A instituição de um bônus pela produtividade dos auditores da Receita Federal está colocando juízes e advogados contra os próprios fiscais. Como resultado, especialistas preveem maior judicialização dos processos do fisco. "Entendo que haverá uma tendência à judicialização porque os representantes da Fazenda no Carf [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais] serão cada vez mais considerados impedidos", afirma o sócio do setor tributário do Demarest Advogados, Carlos Eduardo Orsolon, crítico ao bônus. Recentemente, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recomendou a abertura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Medida Provisória que instituiu a bonificação. Ou seja, o Supremo Tribunal Federal (STF) precisará julgar se os auditores podem ou não receber remuneração variável pela aplicação de multas ao contribuinte. Mas essa não é a primeira vez em que a polêmica vai parar no Judiciário. A Justiça do Distrito Federal determinou, na última semana, que o Carf não julgue um processo da Indústria de Bebidas Pirassununga por identificar impedimento dos mebros da Fazenda - que são metade do tribunal administrativo - para analisar o caso. O juiz Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, titular da 1ª Vara Federal do Distrito Federal, entende que os julgamentos no Carf podem ser prejudicados, já que os julgadores terão interesse em atingir as metas para receber a remuneração extra prevista na Medida Provisória 765, que aplicou o pagamento extra. O especialista da área tributária do L.O. Baptista Advogados, João Victor Guedes, afirma que esses podem ser só os primeiros de muitos questionamentos quanto a legitimidade do Carf para fazer julgamentos fiscais enquanto existir o bônus. O problema, segundo o advogado, é que como a remuneração pela multa só será entregue aos auditores quando o contribuinte realizar o pagamento, haverá incentivo tanto para fiscais autuarem quanto para os auditores do Carf julgarem esses autos procedentes. "Auditores autuam, e no fim, também auditores julgam. Como o voto de Minerva é sempre de um membro do fisco, as decisões do tribunal poderão ser ainda mais criticadas", observa Guedes. Outro especialista, que pede sigilo uma vez que defende empresas no Carf, acrescenta que o órgão só tem autoridade para proferir atos administrativos. Assim, na visão dele, qualquer decisão pode ser recorrida e o argumento de que o bônus deveria impedir os auditores será usado exaustivamente pelos advogados dos contribuintes. Essa tendência à judicialização, concordam os especialistas, pode enfraquecer ainda mais o tribunal, fragilizado desde o escândalo da Operação Zelotes, em 2015. Na época, o Carf ficou paralisado por quatro meses. "Regimentalmente, a partir do momento em que uma decisão judicial declarar impedidos todos os representantes da Fazenda, na prática, poderá ser interrompida toda sessão de julgamento", destaca Carlos Eduardo Orsolon, prevendo novas paralisações do tribunal. Julgamentos parados O Carf enfrentou cancelamento de julgamentos em 2015, durante as investigações da Zelotes, e em 2016, na greve dos técnicos da Receita Federal. "O Carf ficou parado na Zelotes, depois teve sessões atrapalhadas em outubro, novembro e dezembro pela greve [dos auditores] e agora pode ficar paralisado novamente por conta da MP do bônus", reforça ele. O dano reputacional de novas paradas seria tão grande que o advogado do L.O. Baptista, João Vitor Guedes, chega a levantar a possibilidade de fortalecimento do Projeto de Lei na Câmara dos Deputados que pretende extinguir o órgão do Ministério da Fazenda. O Projeto de Decreto Legislativo 55/2015, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly, pede o fim do Carf em decorrência dos casos de corrupção de conselheiros dos contribuintes - que foram descobertos na Zelotes. O Projeto já foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. No entanto, Guedes avalia que a extinção do Conselho seria negativa, pois o tribunal é um órgão quase centenário que possui uma alta qualidade na formação das suas sentenças. Orsolon ainda ressalta a importância do órgão por julgar mais rápido do que a Justiça comum. "Os contribuintes não têm o interesse de embargar as sessões, eles querem evitar o prejuízo de judicializar matérias que sempre foram bem resolvidas pelo Carf". Em 2016, mesmo parado entre outubro e dezembro, o Carf proferiu 11.276 decisões. Legalidade Os auditores fiscais da Receita responderam às críticas ao bônus em uma nota técnica na qual afirmam não haver ilegalidade na bonificação. Ainda conforme a entidade, o pagamento extra é utilizado em diversos países. "Acho que as críticas ao bônus são frutos de desconhecimentos. Lá fora, usam-se muitas fórmulas parecidas com a da bonificação que a MP 765 instituiu", complementa o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), Cláudio Damasceno. Para ele, a relação entre a aplicação da multa e a remuneração do fiscal não é tão direta assim. "É um bônus institucional, e não pessoal, e a Receita tem uma série de indicadores além das multas, para definir essa bonificação", defende. Damasceno também critica o argumento de que a medida seria ilegal por se tratar de destinação a particulares de um imposto, algo que é vedado pela Constituição. Ele detalha que a natureza do imposto e das multas é diferente, sendo um caracterizado como tributo e a outra sanção. Já o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, Breno de Paula, um dos responsáveis pela decisão de recomendar a Adin, argumenta que entregar uma remuneração variável aos auditores com base em autuações fiscais é sim inconstitucional. "O crédito tributário alcança tanto impostos quanto multas. Sem dúvida alguma, estamos diante de receita pública derivada de tributos para atender ao interesse de determinada categoria", diz. Breno de Paula acrescenta que "a OAB não se furta a defender o trabalho da Receita Federal e que a Ordem fará o possível para auxiliar na busca de dignidade salarial", mas ressalva ser impossível considerar legal o uso de receitas públicas por particulares de qualquer categoria profissional. "Os defensores da bonificação dizem que a destinação não é individual ao auditor, mas a um fundo. O fato de oportunizarem o debate acerca da legalidade não vai tirar o estímulo existente ao redor do bônus para o lançamento de disputas fiscais. Segue havendo um vício, já que o recolhimento de um tributo deve se destinar a toda a sociedade", ressalta. Na opinião dele, a credibilidade do Carf deve ser protegida diante da relevância que o órgão administrativo possui dentro do sistema tributário brasileiro e medidas como a MP 765 fragilizam ainda mais o tribunal. Ricardo Bomfim

Fonte: DCI - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS


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