top of page
istockphoto-529679096-1024x1024.jpeg

Cabe ao juízo da recuperação judicial decidir sobre o bloqueio de bens em execução fiscal

Cabe ao juízo da recuperação judicial decidir sobre o bloqueio de bens em execução fiscal


A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que na recuperação judicial a penhora de veículos pertencentes à empresa para garantir o pagamento de multa é da competência do juízo universal do processo de recuperação judicial. Com isso, o Colegiado confirma decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido formulado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de realizar pesquisas ao sistema de Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (Renajud) referente a uma empresa. Recuperação judicial é um meio pelo qual empresas em crise financeira podem, perante o Poder Judiciário, renegociar dívidas com os credores, como fornecedores e trabalhadores, e suspender prazos de pagamento. Se o plano der certo, a empresa se reabilita e cumpre suas obrigações. A ANTT interpôs agravo de instrumento, recurso para questionar a decisão do juiz durante o processo, antes da sentença. Nesse recurso, a agência reguladora sustentou que a execução fiscal não se suspende pelo processamento da recuperação judicial da executada (devedora), sendo possível o uso do Renajud. O relator, desembargador federal Novély Vilanova, ao analisar o recurso, explicou que ainda que a execução fiscal não se suspenda, como alegado pela ANTT, o juízo da recuperação judicial (juízo universal) é o competente para analisar a prática de atos constritivos, como a eventual penhora de veículos, em face da empresa, a fim de que não fique inviabilizado o plano de recuperação judicial. Com esses fundamentos, por unanimidade, o Colegiado negou provimento ao agravo de instrumento da ANTT. Processo: 1021422-19.2018.4.01.0000


Fonte: TFR1

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comments


iStock-1059389090.png

CONTATO

Obrigado pelo envio!

Jundiaí | SP

Rua Dr. Rubbens Dória, 433

Moisés | CEP 13.211-001

+55 17 3222-5529 

São José do Rio Preto | SP

Rua José Picerni, 640 | 1º andar
Jd. Pinheiros | CEP 15.091-200

+55 17 3304-5529

fundo_DELE]png.png
logotipo alex barros
bottom of page