O plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (3) a análise da medida provisória que cria o Programa Especial de Regularização Tributária, o novo Refis. O texto estabelece o parcelamento de dívidas com a União e alcança tanto pessoas físicas quanto jurídicas. A proposta prevê um escalonamento de descontos para a quitação dos débitos. Os parlamentares finalizaram a apreciação das sugestões de mudança ao texto-base, já aprovado em votação simbólica na semana passada. A matéria segue para apreciação do Senado e, para não perder a validade, o texto precisa ser analisado até o dia 11 de outubro. Pelo texto aprovado pelos deputados, será permitida a repactuação das dívidas vencidas até 30 de abril desse ano ou de contratos firmados após a publicação da medida provisória, desde que a solicitação pelo devedor seja feita até 31 de outubro. A medida tem uma tabela especial com opções de pagamento parcelado com descontos nos juros e multas. A redução nos encargos varia de acordo com o número de parcelas. As empresas poderão usar prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos. Saiba Mais Adesão ao programa de regularização tributária e Refis Rural é prorrogada Produtores têm até hoje para aderirem ao Refis rural O prazo para análise dos créditos é de 5 anos. O saldo remanescente pode ainda ser abatido a partir da doação de imóveis. Cada prestação mensal terá o valor mínimo de R$ 200 para pessoas físicas e de R$ 1.000, se o devedor for pessoa jurídica. O valor dos depósitos serão convertidos em renda para a União ou em pagamento definitivo. Os contribuintes poderão ser excluídos do programa se não pagarem os tributos vencidos até 30 de abril e se não cumprirem regularmente as obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros critérios. Débitos considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) também não poderão ser parcelados no programa. Mudanças Entre as mudanças ao texto, está a sugestão do DEM de conceder, por cinco anos, isenção de tributos e contribuições federais para igrejas e escolas vocacionais se exercerem atividade de assistência social sem fins lucrativos. A isenção atinge tributos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. A medida foi aprovaram por 271 votos a 121 e 10 abstenções. Outra sugestão de alteração ao texto aprovada foi a retirada da possibilidade de parcelamento de dívidas com a Procuradoria-Geral da União, que incluem dívidas eleitorais ou relativas a acordos de leniência. Esse trecho foi proposto pelo relator do texto na Câmara, Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), mas foi retirado porque poderia beneficiar pessoas suspeitas de corrupção. Os deputados também aprovaram, por votação simbólica, a proposta para reabrir o prazo de adesão para o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), destinado ao parcelamento de dívidas das faculdades. Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil Edição: Davi Oliveira
Fonte: AGÊNCIA BRASIL - POLÍTICA
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