Os planos de saúde devem sim recolher o Imposto sobre Serviços (ISS), de acordo com voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. Ele descartou a tese de que o tributo municipal incidiria apenas sobre os serviços médicos propriamente ditos. Na opinião dele, mesmo que o plano em muitos casos não seja o responsável por executar o serviço médico prometido ao beneficiário, o mero fornecimento de plano já seria um tipo de serviço. Nesse sentido, o ministro sugeriu que o STF fixasse a seguinte tese: "As operadoras de plano de saúde e de seguro de saúde realizam prestação de serviços sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza previsto no artigo 156 inciso três da Constituição Federal". Para reforçar sua argumentação, Fux citou também um precedente sobre arrendamento mercantil (Recurso Extraordinário 547.245). Na ocasião, o município catarinense de Itajaí recorreu ao STF para poder cobrar ISS sobre financiamentos de veículos pelo Banco Fiat e obteve a maioria dos votos. Logo após o voto do relator, o ministro Marco Aurélio antecipou seu pedido de vista, suspendendo o julgamento do recurso extraordinário (RE 651.703), que tramitava em regime de repercussão geral. Segundo o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, existem 27 casos paralisados sobre o assunto, cuja tramitação depende do resultado do recurso extraordinário levado à pauta na sessão de ontem. Apesar de o número de casos parecer pequeno, ele destacou que o tema era de grande repercussão porque os poucos sobrestados envolvem grandes empresas de plano de saúde. Amigos da corte Tanto a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) quanto a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) participaram do julgamento na condição de amici curiae (amigos da corte). O sócio do Dagoberto Advogados, Ricardo Ramires Filho, que participou do julgamento de ontem e representa a Abramge, contou que apesar do voto desfavorável do relator ainda há expectativa de que as empresas obtenham decisão favorável quanto ao ISS. Ele destacou que há um precedente antigo, de 1988, no STF que é favorável às operadoras de saúde. Além disso, defendeu que não seria possível - como Fux sustentou em seu voto - tributar da mesma forma operadoras de saúde e seguradoras, porque as últimas estão sujeitas ao recolhimento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Ramires Filho também defende que o STF precisará esclarecer qual exatamente é o fato gerador do ISS quando o tributo incide sobre plano de saúde. Na visão dele, não fica claro se isso ocorreria no credenciamento da rede ou em outras ocasiões. "Existem algumas questões que ainda não foram discutidas pelo Supremo", afirma o advogado. Roberto Dumke
Fonte: DCI - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
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