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Portaria CARF altera procedimentos para sessões virtuais

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 18 de janeiro de 2021, a Portaria CARF nº 690 que trata de reunião de julgamento virtual e revoga as portarias CARF nº 17.296, de 17 de julho de 2020, nº 18.077, de 30 de julho de 2020, e nº 19.336, de 14 de agosto de 2020. A portaria, que regulamenta o disposto na Portaria ME nº 665, de 14 de janeiro de 2021, amplia o limite do valor dos processos para julgamento em sessão não presencial para R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), como também disciplina o julgamento por meio de videoconferência da representação de nulidade de que trata o art. 80 do Anexo II do RICARF. As medidas aplicam-se às sessões de julgamento realizadas a partir de 1º de fevereiro de 2021. Clique AQUI para ler na íntegra a Portaria CARF nº 690/2021.

Fonte: CARF

 
 
 

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