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Portaria CARF regulamenta novo limite de valor para sessões não presenciais


O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou na sexta-feira, 19, a Portaria CARF/ME nº 3.249, de 18 de março de 2021 – que altera a Portaria CARF/ME nº 690, de 15 de janeiro de 2021, para elevar, temporariamente, o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho para o valor de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais). A medida considera o valor original do processo que é o valor constante no Sistema de Processos Digitais (e-Processo) na data da indicação para a pauta. Essa alteração decorre da Portaria nº 3.138 do Ministro da Economia publicada ontem, 18 de março de 2021, no Diário Oficial da União e visa ampliar a capacidade de julgamento do órgão que, com isso, abrange 97,63% de seu acervo de processos. A Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2021.

 
 
 

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