top of page
istockphoto-529679096-1024x1024.jpeg

Primeira Seção aprova súmulas sobre benefícios fiscais e processo administrativo disciplinar

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou duas novas súmulas na sessão extraordinária da terça-feira (18). A Súmula 640 afirma que "o benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro". Por sua vez, a Súmula 641 diz que "a portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados". As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. Os novos enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Fonte: STJ

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comments


iStock-1059389090.png

CONTATO

Obrigado pelo envio!

Jundiaí | SP

Rua Dr. Rubbens Dória, 433

Moisés | CEP 13.211-001

+55 17 3222-5529 

São José do Rio Preto | SP

Rua José Picerni, 640 | 1º andar
Jd. Pinheiros | CEP 15.091-200

+55 17 3304-5529

fundo_DELE]png.png
logotipo alex barros
bottom of page