Os contribuintes que receberam do Fisco aviso de que teriam de pagar multa de mora sobre o programa de regularização de ativos no exterior, conhecido como repatriação, não precisarão cumprir a punição. A Receita Federal informou ontem(15) que cancelou as cobranças indevidas sem necessidade de manifestação por parte do devedor. No ano passado, de abril a novembro, os contribuintes com bens e ativos mantidos no exterior tiveram a oportunidade de regularizar a situação com anistia do crime de evasão de divisas. Em troca, pagaram 15% de Imposto de Renda e 15% de multa. O programa rendeu R$ 46,8 bilhões ao governo, dos quais R$ 24 bilhões ficaram com o Tesouro Nacional. Apesar de a lei que criou a repatriação prever que os contribuintes pagariam apenas os 15% de multa, algumas pessoas que haviam retificado a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física para incluir os bens repatriados receberam aviso de cobrança de multa de mora, que pode chegar a 20% do imposto devido. A Receita não explicou o que provocou a emissão desses avisos, mas esclareceu que as cobranças indevidas foram canceladas. Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil Edição: Luana Lourenço
Fonte: AGÊNCIA BRASIL - ECONOMIA
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