A Receita Federal publicou ontem, 9 de junho, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1649, que atualiza a IN RFB nº 907, de 2009, para esclarecer dúvidas sobre as alterações trazidas no Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, pela publicação do Decreto nº 8.731, de 30 de abril de 2016, que trata do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). Além de definir a expressão “aquisição de moeda estrangeira em espécie”, o novo ato normativo tem por objetivo esclarecer que as operações de aquisição de moeda estrangeira em espécie realizadas entre instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio permanecem tributadas à alíquota zero. Dispõe, ainda, que as operações realizadas pelas carteiras dos fundos de investimentos e dos clubes de investimentos com operações compromissadas realizadas por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central com debêntures emitidas por instituições integrantes do mesmo grupo econômico não são sujeitas à alíquota zero.
Fonte: RECEITA FEDERAL
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