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Foto do escritorAlexandre Barros Advocacia Trbutária

Repetitivo vai definir se incidem juros e multa sobre contribuições previdenciárias anteriores à Lei

Repetitivo vai definir se incidem juros e multa sobre contribuições previdenciárias anteriores à Lei 9.528/1997


Sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir "se as contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros quando o período a ser indenizado for anterior à edição da Medida Provisória 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997)". Os Recursos Especiais 1.929.631, 1.924.284 e 1.914.019, de relatoria do ministro Og Fernandes, foram selecionados como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.103. O colegiado determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a mesma questão e que estejam pendentes de apreciação nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ. Segundo o relator, a discussão gira em torno das disposições do artigo 45, parágrafo 4º, da Lei 8.212/1991 (com a redação dada pela MP 1.523/1996), que estabelece a incidência de juros moratórios de 1% ao mês e multa de 10% sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno. A controvérsia, ressaltou, é se essa disposição também incide nos casos anteriores à medida provisória. Og Fernandes destacou que o caráter repetitivo da matéria pode ser observado em levantamento realizado pela Comissão Gestora de Precedentes do tribunal, que recuperou 50 acórdãos e 433 decisões monocráticas proferidas por ministros da Primeira e da Segunda Turmas sobre controvérsias correlatas à afetada. Leia o acórdão de afetação do REsp 1.929.631. REsp1929631 REsp1924284 REsp1914019

Fonte: STJ

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