top of page
istockphoto-529679096-1024x1024.jpeg

STF aprova súmula vinculante sobre imunidade tributária para livros eletrônicos

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em sessão virtual, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 132, formulada pela Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), para fixar que a imunidade tributária dada pela Constituição Federal a papel, jornais, livros e periódicos se aplica também a livros digitais e seus componentes importados. A proposta da Brasscom teve por base a jurisprudência consolidada do STF no julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 330817 (Tema 593) e 595676 (Tema 259), com repercussão geral, em março de 2017. Na ocasião, o Plenário entendeu que, nos termos do artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal, estão isentos de imposto livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão e que essa imunidade deve abranger os livros eletrônicos, os suportes exclusivos para leitura e armazenamento e os componentes eletrônicos que acompanhem material didático. A redação aprovada para a Súmula Vinculante 57, nos termos do voto do relator, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, foi a seguinte: "A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias".

Fonte: STF

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentarios


iStock-1059389090.png

CONTATO

Obrigado pelo envio!

Jundiaí | SP

Rua Dr. Rubbens Dória, 433

Moisés | CEP 13.211-001

+55 17 3222-5529 

São José do Rio Preto | SP

Rua José Picerni, 640 | 1º andar
Jd. Pinheiros | CEP 15.091-200

+55 17 3304-5529

fundo_DELE]png.png
logotipo alex barros
bottom of page