Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem (12), que empresas conhecidas como trading companies (empresas comerciais que atuam como intermediárias entre empresas fabricantes e empresas compradoras, em operações de exportação e importação) têm direito à imunidade tributária na exportação de produtos. Com a decisão, esse tipo de empresa não poderá ser tributada quando realizar operações de intermediação de venda de mercadorias de produtores brasileiros para o exterior. O caso foi decidido pela Corte em duas ações movidas por associações e empresas ligadas ao agronegócio, setor que mais utiliza esse tipo de operação. As entidades questionaram no STF a legalidade da Instrução Normativa 971/2009, da Receita Federal, que definiu que a isenção de contribuições sociais vale somente para produtores que fazem a operação de exportação de forma direta. Dessa forma, quem utiliza as empresas que fazem a intermediação da venda deveria pagar os tributos. Ao analisar o caso, os ministros entenderam que operações de exportação realizadas de forma direta e indireta são imunes ao pagamento de contribuições sociais, conforme foi definido no artigo 149, § 2º, inciso I, da Constituição. O plenário seguiu voto proferido pelos ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin, relatores das duas ações julgadas. No entendimento de Moraes, a Constituição concedeu imunidade às operações para evitar a "exportação de imposto", tornando o produto nacional mais caro no exterior. Para o ministro, a tributação criada pela Receita penaliza pequenos produtores e beneficia grandes empresas e produtores, que não pagam imposto se exportarem diretamente. "A ideia da previsão da imunidade foi permitir que os produtos nacionais, cuja finalidade seja a exportação, se tornem mais competitivos, contribuindo para a geração de divisas e para o desenvolvimento da indústria nacional", disse o ministro. Ainda não há informações sobre o impacto financeiro da decisão nas contas do governo federal. André Richter - Repórter da Agência Brasil Edição: Fernando Fraga
Fonte: AGÊNCIA BRASIL - JUSTIÇA
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