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Foto do escritorAlexandre Barros Advocacia Trbutária

STF retoma sessões plenárias com processos tributários

STF retoma sessões plenárias com processos tributários

Após o recesso de julho, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, na segunda-feira (1º) as sessões plenárias com alguns casos de grande repercussão para os contribuintes. Logo no primeiro item da pauta, está um recurso extraordinário que determinará qual é o índice de correção monetária apropriado nos casos em que a Fazenda Pública é condenada. Segundo o sócio do Advocacia Dias de Souza, Daniel Corrêa Szelbracikowski, essa discussão afeta todos os processos em que o poder público é o devedor, sejam discussões salariais de servidores públicos ou questões tributárias das empresas. "A abrangência é muito grande. Essa ação pega todas as condenações do poder público." A divergência, explica o advogado, está entre a aplicação da Taxa Referencial (TR) ou do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Ele reforça, contudo, que em outras ocasiões o STF já se manifestou no sentido de que a TR não reflete a inflação. Há, na pauta da semana, pelo menos outros três casos muito representativos para os contribuintes. O primeiro, um caso bilionário, discute a possibilidade de cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o valor da assinatura de serviços de telefonia. Essa assinatura seria o valor que o consumidor paga para ter o serviço de telecomunicação disponível. Também estão em xeque a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) sobre franquias e a validade das multas de 50% aplicadas pela Receita Federal quando o pedido de compensação feito pelo contribuinte é negado. "O STF está começando o semestre com uma pauta muito importante na área tributária. São casos muito relevantes", diz o sócio do Sacha Calmon, Tiago Conde Teixeira. De um lado, a pauta agitada na primeira semana de julgamentos é vista como um sinal positivo pelos especialistas. Para Teixeira, o ministro Ricardo Lewandowski, que preside o STF e é responsável por organizar a pauta, conseguiu promover um ritmo acelerado de julgamentos de recursos com repercussão geral. Nesse tipo de julgamento, o pronunciamento do STF vale para um grande número de casos e tem o efeito de desafogar os tribunais ao redor do país. De outro lado, mesmo com um ritmo mais acelerado de julgamentos, o Supremo vem acumulando um estoque de processos. "Há ainda um grande estoque de processos em repercussão geral. E dentro deste estoque, inúmeros casos de matéria tributária", acrescenta Szelbracikowski. Para os especialistas, esse acúmulo também está ligado a uma série de questões urgentes que têm chegado ao Supremo, como o procedimento de impeachment da presidente Dilma Rousseff, os processos envolvendo senadores da república e outros desdobramentos da operação Lava Jato. Presidência Outro ponto de atenção para o segundo semestre é o fim do mandato de Lewandowski como presidente do STF, no dia 9 de setembro. A partir dessa data, o tribunal será chefiado pela ministra Cármen Lúcia, conhecida pelo gabinete muito organizado e pela pontualidade nos compromissos. Os advogados não se arriscam a fazer previsões sobre como o perfil da ministra pode influenciar na organização das pautas. "É preciso ver como a ministra vai reagir diante das diversas pressões", comenta o sócio do Demarest, Antonio Carlos Gonçalves. Em matéria tributária, ele explica que de um lado há pressão da União para que não sejam chamados a julgamento casos que possam comprometer ainda mais a situação fiscal do País. Do lado dos contribuintes, o movimento seria o inverso: os representantes das empresas buscam o desfecho de casos que podem custar bilhões à Fazenda. Nesse cenário, Gonçalves entende que o STF continuará sensível à situação fiscal do País. Para ele, os ministros mais novos devem continuar um movimento no sentido de revisar a jurisprudência mais antiga do tribunal. "Essa mudança revela um Supremo um pouco mais sensível à situação econômica do País", diz. Mas ele reforça que o posicionamento da futura presidente do STF dentro dessa dinâmica, contudo, ainda é dúvida. Roberto Dumke

Fonte: DCI - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

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