Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não modula a sua decisão de excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de impostos federais, os juízes de primeira instância já fazem isso e garantem compensação de créditos a contribuintes. Segundo o sócio do Lacerda & Lacerda Advogados, Nelson Lacerda, os magistrados, vendo que a decisão foi tomada em repercussão geral, já concedem sentenças permitindo que os contribuintes compensem os valores pagos a maior nos últimos cinco anos. "Depois do julgamento de 15 de março, o escritório entrou com ações incluindo o laudo pericial do que foi pago de imposto nos últimos cinco anos. A primeira instância tem permitido a compensação desses valores", afirma o especialista. Em março deste ano, o STF excluiu o ICMS da base do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Para a relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia, é impossível cobrar PIS/Cofins sobre o ICMS porque esse imposto, apesar de estar embutido no preço dos produtos, não faz parte do faturamento, uma vez que não fica com os empresários, mas apenas é repassado aos fiscos estaduais. Apesar da decisão ter sido tomada há sete meses, o STF só publicou o acórdão na semana passada, e não se sabe ainda quando a decisão será modulada. A Receita Federal, que saiu derrotada no julgamento, ainda pode entrar com embargos de declaração para sanar obscuridades, dúvidas, contradições ou omissões que devam ser sanadas, de acordo com o artigo 337, parágrafo 1º do regimento interno da Suprema Corte brasileira. Se os embargos forem interpostos, o STF pode modular a decisão, estabelecendo, por exemplo, que o ICMS não pode ser cobrado do PIS/Cofins a partir da decisão, mas que o mesmo entendimento não vale para compensar os valores pagos no passado. Lacerda explica que até que haja uma modulação, fica aberta uma janela para que os contribuintes consigam reaver os montantes que pagaram a maior para o fisco pelo menos na forma de créditos tributários. "Depois que essas matérias são julgadas e passam pelo reexame nos tribunais de segunda instância, elas se tornam direito líquido e certo. Nenhuma modulação poderá tirar esses valores do bolso do contribuinte", observa. Na opinião do especialista em Direito Tributário da Niedson Melo Advocacia, Niedson Melo, haverá uma enxurrada de ações pedindo a restituição desses débitos agora que foi publicado o acórdão, visto que um pouco da insegurança que havia antes foi derrubada. "Há valores representativos em jogo, então é uma decisão muito importante para o contribuinte. Há muitas ações inclusive no Carf [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais] ou no Judiciário nesse sentido", comenta o advogado. Vitória do contribuinte Na 4ª Vara de Ribeirão Preto (SP), Nelson Lacerda obteve uma vitória para um cliente, que conseguiu compensar débitos dos últimos cinco anos. "É certo que a Suprema Corte possui competência para efeitos da declaração de inconstitucionalidade [...]. Mas também é correto admitir que individuais devam prosseguir normalmente pela via do controle difuso, não havendo causa concreta para suspensão ou adiamento dos efeitos. Isto garante o direito imediato do contribuinte sem pedir eventual adequação do julgado, pela via recursal, ao que for definitivamente apreciado pelo STF [...]", apontou o juiz. Para o advogado, o importante desse juízo é que o processo foi extinto, já exigindo a compensação assim que encerrado o trânsito em julgado na segunda instância. "O governo ainda não compensou esses clientes porque os processos estão saindo há pouco tempo, mas será obrigatória a compensação após o reexame nos tribunais regionais". Já Niedson Melo comenta que os contribuintes que ainda não ingressaram em juízo devem fazê-lo imediatamente para recuperar os valores pagos no passado. "Temos que observar que o julgamento foi por 6 a 4. Apenas dois votos de diferença", ressalta. Conforme Melo, a modulação pode ser contaminada por um viés político arrecadatório. "Esse é um tema com muita pressão política", acrescenta. Ricardo Bomfim
Fonte: DCI - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
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